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Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

Artigo: Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia


O Brasil é um país predominantemente Cristão. A influência da fé cristã no direito brasileiro é diretamente proporcional ao número de cristãos no Brasil, sendo atualmente mais de 80% da população brasileira, considerando católicos, evangélicos e também outros que dizem professar a fé cristã, segundo dados do IBGE no último censo.

Fato é que a Bíblia dispõe sobre diversos temas que regulam as relações humanas, tais como valores ambientais, que servem atualmente ao direito ambiental, tais como o dever de administrar corretamente o ambiente, concedendo o descanso para a terra, depois de seis anos de cultivo (Levítico 25.4).

Nota-se a influência da Bíblia no Direito Penal, em especial no que concerne aos tipos de crimes.

Os Códigos e Leis Penais em todo mundo, tipificam como crime algumas condutas que já eram reprováveis e abomináveis no texto bíblico, como a prática do homicídio, do infanticídio, do aborto, do furto, do roubo, do estupro, da calúnia, da difamação, da injúria, da ameaça, entre outros.

A Palavra de Deus, no livro de Êxodo, capítulo 20, dispõe sobre os dez mandamentos que Deus entregou a Moisés, entre os quais estava os seguintes: não matarás, não furtarás, não dirás falso testemunho contra o teu próximo, não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.

No que tange ao direito civil, muitas são as influências de princípios e valores cristãos. Vão desde o direito de respeitar o próximo (e todos os seus bens), os direitos de vizinhança, o direito ao casamento, os contratos e obrigações, a responsabilidade civil até o direito das coisas.

A Bíblia também dispõe sobre divórcio, sendo que Jesus expressamente diz que o divórcio somente foi dado na Lei por causa da dureza do coração das pessoas (Mateus 19.8), visto que que desde o Gênesis o plano original de Deus é a valorização e preservação da família.

Contudo, nota-se que diante de determinadas situações o divórcio torna-se a opção pelo mal menor, tais como em casos de adultério em que a falta perdão e confiança torna impossível a convivência do casal, ou mesmo ainda nos casos de violência doméstica em que um dos cônjuges passa a correr risco de vida.

Assim, temos que pelas escrituras a preservação da família constituída pelo casamento deve sempre vir sempre em primeiro lugar, sendo que o divórcio somente torna-se opção diante de situações em que faz-se necessário optar por aquilo que causa menos dano, sendo que é portanto dentro desse tema que a pensão alimentícia gera dúvidas tanto do lado de quem precisa receber, como do lado de quem precisa pagar, sendo tema crucial do Direito de Família.

Inicialmente é importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito que não é exclusivo dos filhos, sendo que ela pode ser pedida também pelo cônjuge e ascendentes, sempre quando não há condições de subsistência.

Diante disso, com o objetivo de desmistificar o tema, escrevi uma lista com as principais perguntas.

1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?

O primeiro passo é conseguir uma determinação do juiz com o valor que deverá ser pago. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz, inicialmente, fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o outro cônjuge será obrigado a pagar até o processo terminar, atendendo aos princípios da proporcionalidade, possibilidade e necessidade. Importante ressaltar que qualquer um dos cônjuges pode pedir pensão alimentícia para assistência dos menores que ficaram sob seus cuidados.

2. O juiz já fixou a obrigação de pagar a pensão alimentícia, mas mesmo assim o cônjuge não paga. E agora?

Nesse caso é necessário iniciar um segundo processo chamado de Execução de Alimentos, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Primeiro, o devedor (alimentante) será intimado a pagar os atrasados em 3 dias, caso contrário, poderá ficar preso por de 30 à 90 dias, ou até que regularize a situação.

3. O cônjuge está desempregado (desempregada); Posso pedir pensão alimentícia mesmo assim?

O desemprego não é motivo para evitar o pagamento da pensão, mas tão somente afeta o valor, visto que interfere no princípio da proporcionalidade e possibilidade do devedor, contudo as obrigações com o filho permanecem, já que as necessidades de sustento não cessam com o desemprego. Lembrando que os gastos com o menor devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um. Ou seja, a obrigação de prover sustento aos filhos é dos pais e não apenas de um dos cônjuges.

4. É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser futuramente revisados, para mais ou para menos, sendo que isso pode ser feito a qualquer momento, devendo portanto a parte interessada iniciar um novo processo, pois a alteração do valor da pensão determinado depende de ordem judicial.

5. Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Entretanto sabemos que existem exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família.

As situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são: filhos estudantes - se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos; doenças - a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho; incapacidade - nesse caso é possível pedir ao juiz para que a pensão se converta em vitalícia, considerando que se trata de algo permanente.

Já a pensão para o ex-cônjuge, quando for este o caso, ele para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.

6. O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?

Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação, sendo importante ressaltar que visita também é direito dos filhos e não de um dos cônjuges. Portanto, caso o credor impeça a visita do devedor, ele poderá requerer à Justiça que seja garantido o direito dos filhos de receber sua visita.

7. Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. Conforme já foi dito anteriormente, o juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o trinômio: 1) Proporcionalidade aos rendimentos do genitor (alimentante), 2) possibilidade do genitor (alimentante), sendo a capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida. e 3) necessidade do filho (alimentando), sendo considerado aquilo que é suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc.

Estas são as principais dúvidas sobre o tema e considero que sobre tudo isso é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um advogado de sua confiança.

:: Mariel Marra

Mariel é teólogo e advogado criminalista, pós-graduado em direito público.

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